§ Único - Para as punições
técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os
Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada
modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos
Específicos de cada Competição.
Art.
2º- São atos passíveis de sanções e/ou
punições administrativas, técnicas e disciplinares:
a)
Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;
b)
Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e
responsabilidades deste Regulamento;
c)
Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e
Específicos de cada modalidade;
d)
Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos
casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e
Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;
CAPÍTULO
II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
Art.
3º - O colégio de Comissários, que julgará
casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:
a)
Comissário da FGC(presidente do Colégio): AUTORIDADE MÁXIMA em cada evento do
Campeonato Zona Sul de Mountain-bike;
b)
Diretor de Prova;
c)
Um representante do promotor do evento.
§Único – O Colégio de
Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes
da primeira prova do programa.
Art.
4º – São casos de competência do Colégio
de Comissários, todos aqueles passíveis de:
a)
Advertência por escrito ou verbal;
b)
A desclassificação;
§
Único: As penalidades mais severas deverão
ser julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva que será formado pelos
dirigentes responsáveis de cada cidade sede de uma etapa do Campeonato Zona
Sul de MTB , cuja relação será divulgada antes da realização da primeira
etapa do certame 2024.
CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES
TÉCNICAS E DISCIPLINARES
Art.
5º– São casos de competência do Colégio
de Comissários, todos aqueles passíveis de:
a)
Advertência por escrito ou verbal;
b)
Desclassificação;
c)
Suspensão;
§ Único: As penalidades
explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de
aplicação, pois estas serão de acordo com a gravidade e a incidência da
infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a
sua competência.
Art.
6º - Serão consideradas infrações técnicas
graves, passíveis de sanções e/ou punições:
1)
A apresentação da bicicleta sem condições de competição;
2)
A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o
CAPACETE;;
3)
A falta do número oficial do evento;
4)
O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;
5)
Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;
6)
Voltar pela contra mão ao término de uma competição;
7) Utilizar auxílio de agentes
externos ( vácuo) de motos ou de ciclistas NÃO INSCRITOS no evento.
8)Conforme regulamento da
UCI/CBC/FGC, NÃO será permitido o tráfego de veículos de apoio no percurso da prova,
devendo estes atuarem somente nos locais de apoio previamente indicados.
§ 1º-A
participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o
auxílio de terceiros.
§ 2º:
As infrações descritas neste artigo, serão automaticamente
punidas com as seguintes penalidades:
1ª
|
infração
|
Advertência verbal
|
2ª
|
reincidência
|
Eliminação da Prova
|
3ª
|
reincidência
|
Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu
desdobramento
|
|