Confira aqui o Regulamento Disciplinar da ULC
REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2022
CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS |
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§ Único - Para as punições
técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os
Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada
modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos
Específicos de cada Competição.
CAPÍTULO
II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS
§Único – O Colégio de
Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes
da primeira prova do programa. a)
Advertência por escrito ou verbal;
§ Único: As penalidades
explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de
aplicação, pois estas serão de acordo com a gravidade e a incidência da
infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a
sua competência.
7) Utilizar auxílio de agentes
externos ( vácuo) de motos ou de ciclistas NÃO INSCRITOS no evento.
8)Conforme regulamento da
UCI/CBC/FGC, NÃO será permitido o tráfego de veículos de apoio no percurso da prova,
devendo estes atuarem somente nos locais de apoio previamente indicados.
§ 1º-A participação do atleta na
prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.
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§ 3º: Os ciclistas que
cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas
no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.
§ 4°: No item 7 do Art. 6º, aplicar-se-á a
DESCLASSIFICAÇÃO na etapa.
CAPÍTULO
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º- Este Regulamento
terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano,
sempre após o encerramento do certame em curso .
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