Regulamento Disciplinar ZONA SUL MTB 2024

Confira aqui o Regulamento Disciplinar da ULC

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA TEMPORADA 2024

 

 

CAPÍTULO I - PRECEITOS GERAIS

Art. 1º- Toda e qualquer sanção e punição deste Regulamento emana dos poderes que o Estatuto desta Federação Gaúcha de Ciclismo e da   Confederação Brasileira de Ciclismo exigem, bem como se baseia nas normas proferidas pela regulamentação do desporto nacional e normas de cada modalidade.

 

 

 

§ Único - Para as punições técnicas e disciplinares, estarão os diretores, os Clubes, as Equipes, os Dirigentes, os Ciclistas e os Comissários subordinados às normas de cada modalidade, aos Regulamentos Técnicos de cada modalidade e aos Regulamentos Específicos de cada Competição.

Art. 2º- São atos passíveis de sanções e/ou punições administrativas, técnicas e disciplinares:
           a) Todos os atos que emanam do descumprimento estatutário;
           b) Todos os atos que emanam do descumprimento dos direitos, deveres e responsabilidades deste Regulamento;

           c) Todas as infrações cometidas em face do disposto nos Regulamentos Técnicos e Específicos de cada modalidade;

           d) Todos os atos que emanam de atitudes incompatíveis com a vida esportiva, dos casos omissos ao Estatuto, das Normas e aos Regulamentos Técnicos e Específicos e que sejam como tal, considerados ilícitos;

 

 

 

 

CAPÍTULO II - DO COLÉGIO DE COMISSÁRIOS

Art. 3º - O colégio de Comissários, que julgará casos de sua competência, deverá ser constituído pelos seguintes membros:

           a) Comissário da FGC(presidente do Colégio): AUTORIDADE MÁXIMA em cada evento do Campeonato Zona Sul de Mountain-bike;

           b) Diretor de Prova;

           c) Um representante do promotor do evento.

 

§Único – O Colégio de Comissários será constituído a cada competição, até 15 (quinze) minutos antes da primeira prova do programa.

Art. 4º – São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

           a) Advertência por escrito ou verbal;

           b) A desclassificação;
           
§ Único: As penalidades mais severas deverão ser julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva que será formado pelos dirigentes responsáveis de cada cidade sede de uma etapa do Campeonato Zona Sul de MTB , cuja relação será divulgada antes da realização da primeira etapa do certame 2024.


CAPÍTULO III - DAS PUNIÇÕES TÉCNICAS E DISCIPLINARES

Art. 5º– São casos de competência do Colégio de Comissários, todos aqueles passíveis de:

           a) Advertência por escrito ou verbal;

           b) Desclassificação;

           c) Suspensão;


§ Único: As penalidades explicitadas neste artigo não implicam obrigatoriamente em ordem de aplicação, pois estas serão de  acordo com a gravidade e a incidência da infração, aplicadas pelo Colégio de Comissários e/ ou Diretor de prova até a sua competência.

Art. 6º - Serão consideradas infrações técnicas graves, passíveis de sanções e/ou punições:

           1) A apresentação da bicicleta sem condições de competição;

           2) A falta de algum equipamento e/ ou acessório de segurança em especial o CAPACETE;;

           3) A falta do número oficial do evento;


           4) O descumprimento dos Regulamentos Técnicos e Normas da modalidade;

           5) Circular pelo circuito quando da competição de outras categorias;

           6) Voltar pela contra mão ao término de uma competição;

 

           7) Utilizar auxílio de agentes externos ( vácuo) de motos ou de ciclistas NÃO INSCRITOS no evento.

 

           8)Conforme regulamento da UCI/CBC/FGC, NÃO será permitido o tráfego de veículos de apoio no percurso da prova, devendo estes atuarem somente nos locais de apoio previamente indicados.

 

§ 1º-A participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros.



§ 2º: As infrações descritas neste artigo, serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades:

infração

Advertência verbal

reincidência

Eliminação da Prova

reincidência

Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento

 

 

 

§ 3º: Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no 1º parágrafo, poderão estar impedidos de largar.

 

§ 4°: No item 7 do Art. 6º, aplicar-se-á a DESCLASSIFICAÇÃO na etapa.

Art. 7º- Serão consideradas infrações disciplinadas graves, passíveis de sanções e/ou punições:

           1) O desrespeito às autoridades da prova;

           2)  O desrespeito à arbitragem;

           3)  O desrespeito às autoridades de trânsito;

           4)  O desrespeito ao público;

           5)  O desrespeito ao adversário;

           6)  Apresentar-se durante a competição com vestuário desapropriado;

           7)  Não comparecer ao podium sem motivo justificável

           8)  O uso de palavras de baixo calão em qualquer situação.

§ 1º: As infrações descritas neste artigo serão automaticamente punidas com as seguintes penalidades.

infração

Advertência verbal

reincidência

Suspensão de 1 Prova

reincidência

Julgamento pelo Colégio de Comissários ou seu desdobramento


§ 2º: Os ciclistas que cometerem as infrações descritas neste artigo, além das punições enumeradas no parágrafo 1o, poderão estar impedidos de largar.

 


§ 3º: Para as infrações descritas nos itens 7 e 8 deste artigo, os ciclistas desclassificados serão automaticamente substituídos pelos ciclistas classificados imediatamente após, salvo por total impedimento.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º- Este Regulamento terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revisado a cada ano, sempre após o encerramento do certame em curso .

Art. 9º- Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pelo Tribunal Desportivo, tendo como base o Regulamento Técnico da modalidade, Federação Gaúcha e Confederação Brasileira de Ciclismo.

 

 

 

 

   

 

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